123 FIDELIDADE, SERVICOS E INTELIGENCIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 46.089.713/0001-74 (“123fidelidade”) é a sociedade desenvolvedora e titular do Programa 123fidelidade (“Programa”).
O Programa visa a recompensar e valorizar o relacionamento mantido entre o Participante, a 123fidelidade e seus Parceiros. Dessa forma, por meio deste Programa o Participante poderá acumular pontos que poderão ser resgatados e convertidos em produtos ou serviços disponibilizados no Programa.
Para o registro no Programa, é necessário que o Participante conheça e aceite o presente Regulamento, que não substitui os termos e condições gerais estabelecidos pelos Parceiros de Acúmulo ou Parceiros de Resgate para a comercialização de reservas turísticas, nem substitui ou modifica as limitações de responsabilidade legalmente estabelecidas, nem as condições especiais que cada fornecedor tenha definido para seus próprios produtos e serviços, bem como, é necessário que o Participante conheça e aceite os termos e condições estabelecidos pelos Parceiros de Acúmulo ou Parceiros de Resgate.
Caso o Participante não concorde com os termos deste Regulamento, não será possível efetuar seu Cadastro ou efetivar um Resgate, não podendo participar do Programa 123fidelidade.
O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento através da publicação de versões atualizadas no Site 123milhas ou por meio de outro canal a ser oficialmente disponibilizado pela 123fidelidade. Caso haja alguma alteração na forma de resgate ou acúmulo de pontos, o Participante será devidamente informado, sendo o seu silêncio considerado como aceite. Caso o Participante opte por não aceitar as alterações, deverá se manifestar expressamente, em até 05 (dias), e deverá realizar o cancelamento o Programa. Com o cancelamento o Participante deixará de usufruir das vantagens previstas neste Regulamento, inclusive dos pontos já acumulados.
A aceitação deste Regulamento autoriza a 123fidelidade a realizar o tratamento e compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais informados com parceiros comerciais, instituições financeiras e adquirentes. O tratamento e compartilhamento de dados visa, conjunta ou isoladamente, a atribuir maior segurança e reduzir fraudes, realizar análises de risco de crédito e aperfeiçoar o atendimento, oferecendo produtos e serviços adequados ao perfil do Participante.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS DEFINIÇÕES
1.1Definições. Sempre que grafados com as iniciais em letras maiúsculas, os termos e expressões constantes neste Item 1.1 terão os significados aqui definidos, salvo quando o contexto em que são empregados indicar claramente sentido diverso.
“App 123fidelidade ou App”: É o aplicativo para dispositivos móveis a ser disponibilizado pela 123fidelidade para que o Participante acesse o Programa 123fidelidade e resgate os seus Pontos.
“Cadastro”: É a inscrição do Participante no Programa por meio do fornecimento de seus dados pessoais de forma correta, podendo ser realizada pelo site do Parceiro 123milhas ou pelos demais canais disponibilizados pela 123fidelidade.
“Central de Relacionamento 123fidelidade”: É o canal disponibilizado pela 123fidelidade para que o Participante entre em contato para solicitar informações, enviar sugestões ou reclamações e realizar algumas das operações permitidas pelo Programa.
“Conta 123fidelidade”: É a conta que reúne os dados pessoais do Participante, informações sobre os Pontos, como saldo, extrato de pontos e pontos a vencer, informações sobre resgate e acúmulo, dentre outros, podendo o Participante consultá-las através do site 123milhas.
“Conveniência 123fidelidade ou Conveniência”: São os benefícios e facilidades diferenciados oferecidos pela 123fidelidade ao Participante, tais como, compra de Pontos, transferência de Pontos, renovação de Pontos, dentre outros.
“Parceiros de Acúmulo”: São as pessoas jurídicas que possuem uma relação de parceria comercial com a 123fidelidade para a concessão de Pontos a serem acumulados na Conta 123fidelidade. Cada Parceiro de Acúmulo possui um regulamento próprio para o acúmulo de Pontos, sendo responsabilidade do Participante conferir o regulamento de cada Parceiro de Acúmulo antes da adesão ao respectivo programa.
“Parceiros de Resgate”: São as pessoas jurídicas que possuem parceria comercial com a 123fidelidade para a oferta de produtos e serviços aos Participantes.
“Participante”: É pessoa física ou jurídica titular de uma Conta 123fidelidade.
“Pontos”: É a unidade de medida utilizada pela 123fidelidade para contabilizar o Acúmulo e o Resgate dos benefícios oferecidos.
“Pontos+Dinheiro”: É uma forma de Resgate e de compra de produtos e serviços em que o Participante utiliza parte de seu saldo de Pontos e efetua o pagamento do valor restante e demais taxas em moeda corrente nacional.
“Programa 123fidelidade” ou “Programa”: É o Programa de Fidelidade desenvolvido e administrado pela 123fidelidade que visa a possibilitar ao Participante acumular Pontos e trocá-los por produtos e serviços oferecidos pelos Parceiros de Resgate selecionados.
“Recompensa”: É qualquer produto, serviço, vantagem ou benefício resgatado pelo Participante com seus Pontos, ou Pontos+Dinheiro.
“Resgate”: É a troca de Pontos, Pontos+Dinheiro, por Recompensas efetuada pelo Participante.
“Taxas”: São todos os valores adicionais ao produto principal não classificados como tarifas e vinculados à Recompensa ou à passagem aérea, acrescentando produtos ou serviços a estas. Exemplificativamente, são caracterizadas como taxas de embarque e outras. O participante declara ciente que as taxas estão sujeitas a alterações pela companhia ou pela 123fidelidade, independente de notificação ou intimação do Participante.
“Senha de Acesso”: É o código único e pessoal criado pelo Participante após o cadastro para acessar a sua 123fidelidade.
“Site 123fidelidade”: É o endereço eletrônico 123milhas e suas derivações.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ELIGIBILIDADE E DA ADESÃO
2.1Elegibilidade. Podem participar do Programa todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas, que realizarem o Cadastro de forma correta e completa no Site 123milhas ou outro meio a ser disponibilizado pela 123fidelidade. Nos casos de Participante pessoa jurídica, deverá ser indicada uma única pessoa física para figurar como administrador da Conta 123fidelidade.
2.1.1 O cumprimento desses critérios não garante a adesão ao Programa, podendo a 123fidelidade a seu exclusivo critério negar a adesão.
2.1.2 Excepcionalmente, havendo concordância ou previsão no regulamento de Parceiros de Acúmulo, quando o Participante transferir pontos de Parceiros de Acúmulo para o Programa 123fidelidade, sem que possua Cadastro prévio no Programa, a 123fidelidade poderá criar um Cadastro prévio da Conta do Participante, na qual constarão os pontos transferidos, devendo o Participante, obrigatoriamente, finalizar o seu Cadastro da Conta 123fidelidade para a utilização dos pontos previamente transferidos.
2.1.3 Caso a 123fidelidade verifique ou suspeite de qualquer inconsistência nas informações prestadas pelo Participante no ato do Cadastro, não poderá ser realizada a conclusão do cadastro, cabendo ao Participante entrar em contato com a 123fidelidade através de seus canais de atendimento para saneamento da eventual inconsistência e posterior conclusão do Cadastro.
2.2Condições para adesão. A adesão do Participante ao Programa 123fidelidade está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento. O Regulamento será considerado como aceito pelo Participante nas seguintes hipóteses:
a) A efetivação completa do cadastro do Participante no Programa de 123fidelidade;
b) A transferência de pontos de um programa de fidelidade de Parceiros de Acúmulo, conforme cláusula 2.1.2;
2.3Aceitação no Programa. A 123fidelidade poderá recusar a inclusão de um determinado Participante no Programa pelos seguintes motivos, sem prejuízo de outros:
a) As informações apresentadas forem falsas, irregulares ou insuficientes;
b) Quando existir indício de vício, fraude ou irregularidade no cadastro;
c) Quando houver a tentativa de cadastro de algum Participante que anteriormente já tenha sido excluído do Programa por suspeita de fraude ou descumprimento dos termos do Programa; ou
d) Quando o Participante já fizer parte do Programa e seu cadastro representar duplicidade.
2.4Independência de outros Programas. A adesão do Participante ao Programa não garante a sua adesão aos programas de fidelidade dos Parceiros de Acúmulo ou Resgate credenciados, sendo de responsabilidade do Participante buscar o referido cadastro junto aos Parceiros
2.5Atualização dos dados cadastrais. O Participante deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, não podendo a 123fidelidade ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo decorrente de informações incorretas ou desatualizadas.
2.6Acesso ao Programa. O acesso ao Programa se dará exclusivamente pelo Site 123milhas ou por meio de outro canal a ser oficialmente disponibilizado pela 123fidelidade
2.7Tratamento de Dados Pessoais. As operações de uso, processamento, compartilhamento e demais formas de tratamento dos dados pessoais do Participante serão realizadas em conformidade com a legislação de dados aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estando a política de privacidade adotada pela 123fidelidade disponível no site Política de Privacidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA CONTA 123fidelidade
3.1Titularidade. É permitido que cada Participante seja titular de somente uma única Conta 123fidelidade.
3.1.1 Caso seja constatado que a duplicidade de Cadastro do Participante decorre de fraude, a Conta 123fidelidade duplicada será imediatamente cancelada, bem como os Pontos serão cancelados sem qualquer possibilidade de resgate ou transferência dos Pontos pelo Participante.
3.2Senha de Acesso. A Senha de Acesso para a Conta 123fidelidade é de uso pessoal do Participante. Os prejuízos decorrentes do uso inadequado da Senha de Acesso por terceiros são de responsabilidade exclusiva do Participante.
3.2.1 O Participante poderá, a qualquer tempo, alterar a sua Senha de Acesso no Site da 123fidelidade ou nos demais canais indicados pela 123fidelidade
CLÁUSULA QUARTA
DOS PONTOS
4.1Saldo de Pontos. O saldo de Pontos será disponibilizado ao Participante no Site 123milhas, com a Central de Relacionamento e demais canais a serem indicados pela 123fidelidade.
4.1.1 Ao efetuar o Cadastro no Programa 123fidelidade, o Participante autoriza que o seu saldo de Pontos seja compartilhado com determinados Parceiros de Acúmulo e/ou Parceiros de Resgate, a fim de garantir o ideal funcionamento do Programa e a oferta de produtos e serviços adequados ao perfil de cada Participante.
4.1.2 O Participante declara ter ciência de que os Pontos não possuem qualquer valor monetário, não sendo possível, portanto, a conversão total ou parcial do saldo de Pontos em dinheiro, salvo se contrariamente definido pela 123fidelidade e devidamente comunicado ao Participante.
4.2Validade. Os Pontos acumulados por meio de atividades e/ou campanhas de incentivo administradas pela 123fidelidade poderão ser resgatados pelos Participantes em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do lançamento dos Pontos na Conta 123fidelidade.
4.2.1 Os Pontos acumulados por meio de Pontos+Dinheiro serão válidos pelo mesmo período constante do item 4.2, salvo nos casos de períodos promocionais devidamente definidos pela 123fidelidade.
4.2.2 Em caso de campanhas promocionais, a critério da 123fidelidade, o prazo de validade dos Pontos promocionais possuirá regramento próprio.
4.2.3 A validade dos Pontos oriundos da Conveniência 123fidelidade deverá observar as regras definidas no respectivo regulamento.
4.2.4 Os Pontos acumulados através dos Parceiros de Acúmulo e transferidos para o Programa da 123fidelidade seguirão as regras deste regulamento.
4.3Acúmulo de Pontos. O Participante poderá acumular Pontos nas seguintes hipóteses:
a) Transferência de benefícios de outros programas de fidelidade, conforme regulamento desses programas;
b) Participação em campanhas ou ações de incentivo de Parceiros de Acúmulo, conforme regulamento da campanha ou da ação;
c) Produtos 123fidelidade, tais como Pontos+Dinheiro, Compra de Pontos, dentre outras;
d) Participação em campanhas de incentivo da 123fidelidade, conforme regulamento da campanha;
e) Aquisição de produtos e serviços ofertados pelo Parceiro 123milhas, tais como locação de automóveis, reserva de hotel, dentre outros; e
f) Pagamento de Taxas, desde que não ultrapasse o valor de R$1.000,00 (mil reais) por compra efetuada de passagens aéreas.
4.3.1 Nos casos em que o acúmulo de Pontos ocorrer por meio dos Produtos 123fidelidade, o Participante deverá consultar previamente o regulamento de cada Conveniência.
4.3.2 Nos casos em que o acúmulo e/ou transferência de Pontos ocorrer através de um Parceiro de Acúmulo, o Participante deverá consultar os termos e condições específicas de acúmulo e/ou transferência com o respectivo Parceiro de Acúmulo, ou os termos e condições das ações de acúmulo realizadas pela 123fidelidade.
4.4Condições de Acúmulo de Pontos. Os Participantes poderão acumular pontos nas seguintes condições:
a) Acúmulo Único na 123fidelidade: Quando a compra da passagem aérea efetuada pelo Participante no Parceiro 123milhas for em dinheiro ou Pontos+Dinheiro, e o Parceiro 123milhas adquirir, em Pontos, os bilhetes junto às companhias aéreas; ou
b) Acúmulo Único nas companhias aéreas: Quando a compra da passagem aérea efetuada pelo Participante no Parceiro 123milhas for com Pontos, e o Parceiro 123milhas adquirir, em Dinheiro, os bilhetes junto às companhias aéreas (desde que as tarifas das aéreas sejam elegíveis a acúmulo de pontos e o participante seja regularmente inscrito no programa da companhia aérea); ou
c) Acúmulo na 123fidelidade e na companhia aérea: Quando a compra da passagem aérea efetuada pelo Participante no Parceiro 123milhas for em dinheiro ou Pontos+Dinheiro, e o Parceiro 123milhas adquirir, em dinheiro, os bilhetes junto às companhias aéreas (desde que as tarifas das aéreas sejam elegíveis a acúmulo de Pontos).
d) Acúmulo Único de Hotel: Quando a compra da diária de hotel for efetuada pelo Participante no Parceiro 123milhas em moeda corrente nacional, através dos meios de pagamento disponibilizados pelo Parceiro.
4.5Prazos. Os Pontos serão creditados na Conta 123fidelidade do Participante nos prazos definidos na tabela abaixo:
Tipo de Acúmulo
Prazo para crédito
Programa 123fidelidade
30 (trinta) dias após a compra, para compras realizadas com antecedência inferior a 30 (trinta) dias da viagem ou 48 (quarenta e oito) horas após a data final da viagem, para compras realizadas com antecedência de 30 (trinta) dias, aquele prazo que for mais extenso.
Pontos+Dinheiro
30 (trinta) dias após a compra, para compras realizadas com antecedência inferior a 30 (trinta) dias da viagem ou 48 (quarenta e oito) horas após a data final da viagem ou da última diária, para compras com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais.
Campanhas promocionais
Prazo informado nas regras específicas da campanha.
Parceiro de Acúmulo
Prazo informado nas regras específicas do parceiro.
4.6Crédito de Pontos. Serão observados os seguintes critérios para que os Pontos sejam creditados na Conta 123fidelidade do Participante:
a) Os pontos adquiridos na 123fidelidade poderão ser creditados somente na Conta 123fidelidade do pagador da passagem, hospedagem ou do pacote;
b) Na opção Pontos+Dinheiro, somente a parte paga em dinheiro será convertida em Pontos;
c) Se o resgate de passagens, hotéis e outros serviços for efetuado por meio de Pontos, não serão acumulados Pontos no Programa;
d) O pagamento de quaisquer penalidades por cancelamento ou alteração de reservas não é conversível em Pontos; e
e) Os valores correspondentes a Taxas, pagos em dinheiro, serão conversíveis em pontos até o limite de R$1.000,00 (mil reais), exceto quando se tratar de diárias de hotel.
4.6.1 O Participante poderá acumular pontos nas companhias aéreas desde que a Parceira 123milhas tenha adquirido a passagem em dinheiro e que o Participante possua cadastro válido na companhia aérea Parceira de Acúmulo, sendo responsabilidade exclusiva do Participante solicitar o acúmulo de pontos nos programas de fidelidade das companhias aéreas.
4.6.2 No caso de falecimento do Participante, os Pontos acumulados poderão ser transferidos para o beneficiário requisitante desde que o requerimento seja acompanhado de certidão de óbito do Participante, documento de identificação do beneficiário e documentação que comprove a qualidade de herdeiro, conforme aplicável (formal de partilha, inventário judicial ou extrajudicial, testamento, autorização judicial, etc.). A transferência dos pontos será feita mediante a cobrança de um valor, definido pelo Programa, por ponto transferido.
4.6.3 Após solicitada a transferência de Pontos de um Parceiro de Acúmulo, os Pontos somente serão devolvidos em caso de fraude devidamente comprovada, sendo que os Pontos já utilizados pelo Participante não poderão ser devolvidos.
4.6.4 Em caso de divergência entre os Pontos creditados e o acúmulo realizado, o Participante deverá entrar em contato com o Parceiro de Acúmulo. O Participante somente poderá entrar em contato com a 123fidelidade nos casos de concessão de bônus.
4.6.5 Caso seja constatado que os Pontos foram creditados na Conta 123fidelidade de um Participante de forma indevida, estes serão estornados da Conta do Participante após comunicação imediata à administração do Programa ou após a 123fidelidade verificar o crédito indevido.
4.6.6 Para a apuração da divergência, a 123fidelidade poderá solicitar documentos comprobatórios do crédito, tais como: documento de identidade; identificação do Parceiro de Acúmulo em que as transações foram realizadas; quantidade de pontos a ser creditada; data da transação; número do pedido ou código identificado da transação no sistema do Parceiro de Acúmulo; informação sobre os produtos adquiridos e/ou serviços contratados.
4.6.7 As reclamações referentes a Pontos não creditados deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias corridos do prazo final para o crédito do Pontos, conforme tabela do item 4.5.
4.6.8 Caso o Participante adquira produtos ou serviços junto ao Parceiro 123Milhas antes de ter realizado sua adesão ao Programa da 123fidelidade, os Pontos referentes à compra poderão ser creditados para o Participante caso este efetue o seu Cadastro no Programa e solicite o crédito dos pontos em até 90 (noventa) dias após a compra.
4.6.9 O Cadastro no Programa deverá ser realizado antes da solicitação de acúmulo de Pontos, não sendo possível créditos retroativos para a Conta 123fidelidade inexistente na data da solicitação, salvo hipótese.
4.6.10 A quantidade de Pontos acumuláveis poderá ser alterada pela 123fidelidade a depender do produto a ser adquirido pelo Participante, sendo que, no momento da reserva, o Participante será informado sobre o acúmulo de pontos pelo produto e a quantidade de pontos a ser acumulada.
4.7Reembolso de Pontos. Mediante solicitação do Participante, em caráter excepcional, a 123fidelidade poderá reembolsar o Participante, observadas as regras da 123fidelidade cabíveis para essa situação. O reembolso estará sujeito à avaliação e apuração da solicitação específica pela 123fidelidade, que cancelará a transação e reajustará os Pontos na Conta 123fidelidade do Participante.
4.7.1 Apenas os Pontos válidos são passíveis de reembolso, sendo que, em caso de cancelamento ou alteração, o retorno para a conta do Participante está condicionado ao pagamento das taxas de cancelamento definidas pela 123fidelidade ou pelo Parceiro, que serão informadas no momento da compra.
4.7.2 O reembolso dos Pontos pela 123fidelidade deverá observar as regras específicas do Parceiro que solicitar o reembolso e/ou as regras específicas de cada Recompensa.
4.7.3 Em caso de não reconhecimento de qualquer transação, o Participante terá um prazo de 07 (sete) dias corridos, contados da data do Resgate, para registrar sua reclamação junto à 123fidelidade, que terá um prazo de 30 (trinta) dias para analisar a reclamação.
4.7.4 Caso seja constatado que os Pontos reclamados pelo Participante, na forma do Item 4.7.2, foram utilizados indevidamente, estes serão creditados na Conta 123fidelidade de um Participante com a mesma data de vencimento dos Pontos originais.
4.8Exceções ao Reembolso de Pontos. As seguintes hipóteses não ensejam reembolso de Pontos:
a) Vício no produto, uma vez que compensações nesse sentido devem ser direcionadas ao Parceiro de Resgate, podendo o Participante contatar a 123fidelidade somente para auxílio no procedimento;
b) Insatisfação do Participante ao transferir Pontos para promoções e/ou programas dos Parceiros de Resgate;
c) Não comparecimento (no-show) no momento do voo.
d) Não comparecimento (check-in) no hotel no dia do início da estadia.
4.9Cancelamento e Expiração dos Pontos. Os Pontos poderão perder validade nas hipóteses abaixo:
a) Às 23h59min do horário de Brasília da data de vencimento definida no momento do acúmulo dos Pontos;
b) Em caso de descumprimento, pelo Participante, de qualquer das cláusulas deste Regulamento ou do regulamento dos Parceiros de Acúmulo;
c) Caso o Participante voluntariamente solicite o cancelamento de sua participação no Programa, qualquer resgate feito pelo Participante deverá ocorrer antes do pedido de cancelamento, uma vez que os Pontos restantes na Conta 123fidelidade serão automaticamente cancelados no momento da solicitação de cancelamento.
4.9.1 Na ocorrência de alguma das hipóteses supracitadas, os Pontos serão retirados da Conta 123fidelidade, não sendo possível a prorrogação do prazo de validade dos Pontos. Caso o Participante deseje retornar ao Programa, deverá criar uma nova Conta 123fidelidade, mas não recuperará quaisquer dos antigos Pontos do Participante.
4.9.2 O Participante declara ter ciência de que a extinção dos Pontos, independente do motivo que a enseje, não gera qualquer direito de indenização ou reembolso perante a 123fidelidade.
4.9.3 Após a transferência dos pontos para a 123fidelidade, os Pontos não poderão retornar para os Parceiros de Acúmulo.
4.10Bloqueio de Pontos. Na hipótese de verificação de violação, pelo Participante, de quaisquer das regras estabelecidas neste Regulamento, a 123fidelidade poderá, a seu exclusivo critério, suspender o resgate dos Pontos da Conta 123fidelidade do Participante até ulterior verificação de regularidade, sem prejuízo de acúmulo de Pontos nesse período.
4.10.1 Nessa hipótese, a 123fidelidade poderá cancelar o Cadastro do Participante e, consequentemente, cancelar os Pontos acumulados na Conta 123fidelidade do Participante, sendo, ainda, assegurado à 123fidelidade o direito de recusar-se a aceitar novo cadastro do Participante.
4.11Invalidação dos Pontos. A 123fidelidade se reserva ao direito de invalidar os Pontos creditados ou a creditar na Conta 123fidelidade do Participante caso reste constada a violação das obrigações constantes nas regras de acúmulo ou nas regras específicas de campanhas promocionais.
CLÁUSULA QUINTA
DO RESGATE DOS PONTOS
5.1Condições para Resgate. O Participante declara ter ciência de que, para efetuar o Resgate de Recompensas, o seu Cadastro no Programa deverá estar devidamente concluído, contendo e-mail, telefone de contato e um endereço válido no território brasileiro. No caso de Participante estrangeiro sem residência no território brasileiro, este deverá possuir CPF regularmente ativo junto à Receita Federal e possuir Cadastro completo no Programa, no qual conste telefone de contato e endereço eletrônico.
5.1.1 Para o resgate de algumas Recompensas a 123fidelidade ou o Parceiro de Resgate poderão solicitar outras informações pessoais do Participante pessoais que venham a ser necessárias para a efetivação do resgate.
5.1.2 O Participante deverá na data de solicitação do Resgate possuir em sua Conta 123fidelidade o saldo mínimo de Pontos necessário para o Resgate da Recompensa desejada, não podendo ser considerado o saldo de Pontos a receber.
5.2Forma de Resgate. O Participante poderá efetuar o Resgate diretamente no Site do Parceiro 123milhas ou demais canais indicados pela 123fidelidade, por exemplo, site dos Parceiros de Acúmulo ou Parceiros de Resgate, sendo que cada canal poderá ofertar Recompensas diferentes e promoções exclusivas para o Resgate de Pontos.
5.2.1 Após o Resgate, os Pontos serão deduzidos automaticamente dos Pontos ativos e desbloqueados para uso na Conta 123fidelidade do Participante, seguindo a ordem de vencimento dos Pontos, do mais próximo ao mais longínquo.
5.3Solicitação do Resgate. A troca de Pontos por Recompensas somente poderá ser solicitada diretamente pelo Participante, sendo que, no momento da solicitação de Resgate, a 123fidelidade poderá solicitar a Senha de Acesso, contato por telefone ou qualquer outro meio definido pela 123fidelidade para confirmar a identidade do Participante.
5.4Compartilhamento de Dados com Parceiros. O Participante declara ter ciência e autoriza expressamente o compartilhamento de suas informações cadastrais, como CPF, nome, e-mail, telefone e endereço com os Parceiros de Resgate a fim de garantir que esses consigam providenciar a reserva ou cadastramento da Recompensa para o Participante.
5.5Alteração de Resgates. Salvo os casos expressamente previstos neste regulamento, não será admitida qualquer alteração ou cancelamento dos Resgates após efetivada a troca dos Pontos por Recompensas.
5.6Bloqueio de Pontos. Fica assegurado à 123fidelidade o direito de bloquear, total ou parcialmente, o acesso aos Pontos, de acordo com o canal de Resgate utilizado e/ou com o tipo de transação executada, conforme definido neste Regulamento.
CLÁUSULA SEXTA
DAS RECOMPENSAS
6.1Recompensas. A 123fidelidade poderá oferecer aos Participantes Recompensas classificadas como viagens e resgate de produtos e serviços.
6.2Alteração das Recompensas. A 123fidelidade poderá, a qualquer momento, limitar ou expandir as Recompensas ofertadas, os Parceiros de Resgate e a quantidade de Pontos necessários para Resgate.
6.2.1 O descritivo das Recompensas e dos Parceiros de Resgate estarão disponíveis para o Participante no Site 123milhas e/ou no site oficial do Parceiro de Resgate.
6.2.2 O Participante declara estar ciente de que é sua responsabilidade verificar previamente as condições de uso da Recompensa, como reserva, horário, período de utilização, restrições, dentre outros; sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer ônus decorrente da não verificação dessas exigências.
6.2.3 Para fins de Resgate, o Participante também deverá aderir às regras dos regulamentos complementares de Parceiros de Acúmulo e de campanhas de incentivo e/ou promoções, devendo estar ciente de tais regras antes da solicitação do Resgate.
6.2.4 Para participar das promoções ofertadas pela 123fidelidade o Participante deverá aderir, obrigatoriamente, ao regulamento da promoção e cumprir todas as suas exigências antes do Acúmulo e/ou Resgate dos Pontos, caso o contrário, o Participante poderá ser considerado inelegível para a promoção.
6.2.5 Havendo indícios de irregularidade no Resgate, a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua regularidade.
6.3Viagens. Nos casos em que a Recompensa se enquadrar na categoria viagem, poderão ser ofertados serviços como passagens aéreas, hotéis, pacotes turísticos, aluguel de veículos, dentre outros.
6.3.1 A confirmação de reservas será efetuada no e-mail cadastrado pelo Participante em sua Conta 123fidelidade e informado ao Parceiro de Resgate no momento da transação.
6.3.2 Caso a confirmação de reserva não seja encaminhada em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação de Resgate, o Participante poderá entrar em contato com a 123fidelidade para solicitar o reenvio da confirmação de reserva.
6.3.3 A emissão de vouchers e e-tickets será de responsabilidade da 123fidelidade, que se compromete a seguir as regras estabelecidas no comprovante de reserva.
6.3.4 Em caso de cancelamento ou alteração de Recompensas nas modalidades passagens aéreas, diárias de hotéis, pacotes turísticos, dentre outros serviços de viagem, o Participante estará sujeito à cobrança de multas conforme regras dos Parceiros de Resgate.
6.3.5 As despesas referentes a contração de seguros são de responsabilidade exclusiva do Participante, não sendo a 123fidelidade responsável por qualquer acidente, atraso ou imprevisto em viagens aéreas, estadia ou serviço escolhido pelo Participante.
6.3.6 Ressalvados os casos da cláusula 4.8, após a confirmação do Resgate, será permitido o cancelamento por parte do Participante, mas a restituição dos Pontos poderá ser efetivada somente após o pagamento das Taxas e Multas cobradas pelo Parceiro de Resgate e no prazo de validade original desses. Em caso de pontos vencidos, estes não serão reembolsados.
6.3.7 O direito de arrependimento deverá ser exercido pelo Participante no prazo legal, que será informado no momento da aquisição da Recompensa e pelo Parceiro de Resgate, a forma de reembolso. Os valores de Taxas e Multas cobradas pelo Parceiro de Resgate não estão abrangidos pelo direito de arrependimento.
6.3.8 Em caso de no-show (não comparecimento ao voo/hospedagem), o bilhete não poderá ser reembolsado, independentemente da forma de resgate (pontos ou Pontos+Dinheiro). A 123fidelidade não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes do no-show, devendo o Participante entrar em contato diretamente com a companhia aérea responsável pela emissão da passagem.
6.3.9 Em caso de ocorrência iminente de fenômenos naturais que apresentem risco ao Participante, situações de calamidade pública decretadas, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços contratados ou outras situações que oferecem risco à vida do Participante, a viagem poderá ser alterada ou cancelada, sem prejuízo da retenção de taxas de serviços ou outras penalidades aplicáveis, conforme regras das companhias aéreas e/ou da classe tarifária eleita. Fica desde já estabelecido que a 123fidelidade e os Parceiros de Resgate não se responsabilizarão por quaisquer danos decorrentes de tal situação.
6.3.10 No caso de Resgate de passagens aéreas ou pacotes turísticos que incluem o transporte aéreo, o Participante poderá solicitar a correção de eventual erro e/ou alteração de seus dados pessoais constantes das passagens emitidas, desde que não haja alteração de titularidade da passagem e que a solicitação seja feita pelo Participante antes da realização do check-in. Em caso de alteração da titularidade, as passagens não poderão ser reemitidas e não haverá reembolso.
6.3.11 No caso de Resgate de diárias em hotéis, pacotes turísticos sem transporte aéreo e outros serviços de viagem oferecidos pelo Programa, o Participante não poderá solicitar a alteração dos dados pessoais informados. As reservas têm caráter pessoal e intransferível.
6.3.12 Em caso de Resgate de diárias em hotéis, é responsabilidade do Participantes verificar e respeitar as regras de check-in e check-out do hotel, bem como as demais regras de hospedagem estabelecidas pelo estabelecimento, inclusive as regras atinentes ao cancelamento das diárias.
6.3.13 As despesas decorrentes de atrasos na chegada ou saída de voos, redução ou prolongamento da estadia, ou de força maior não são de responsabilidade da 123fidelidade nem estão incluídas na Recompensa resgatada.
6.3.14 Eventuais Taxas cobradas por hotéis, locadoras de veículos e companhias aéreas que não estejam incluídas no Resgate deverão ser pagas pelos Participantes, em moeda nacional ou estrangeira, diretamente ao Parceiro de Resgate
6.3.15 Em caso de Participante ou passageiro portador de necessidades especiais, é exclusivamente dele a responsabilidade de entrar em contato com o prestador de serviços para solicitação de atendimento apropriado.
6.3.16 Em caso de falha no processamento do pedido pelo Parceiro de Resgate, os Pontos serão devolvidos na Conta 123fidelidade do Participante em até 48 (quarenta e oito) horas após a rejeição do pedido.
6.4Responsabilidades do Participante. Constitui responsabilidade do Participante a certificação das condições de uso da Recompensa, como reserva, horário, período de utilização, restrições e impedimentos, etc., bem como a informação e obtenção, quando necessário, da documentação, Taxas governamentais e locais, vistos, passaportes, vacinas, seguros, etc. necessários para a realização da viagem.
6.4.1 Eventuais danos causados pela ausência de certificação das condições estabelecidas nesta cláusula pelo Participante não poderão ser atribuídos à 123fidelidade.
6.4.2 O Participante deverá obedecer a todos os termos e condições específicos para a aquisição de viagens disponibilizados no Site 123milhas.
6.5Transferência de Bancos. O Participante poderá realizar o Resgate de produtos financeiros de instituições financeiras credenciadas junto à 123fidelidade.
6.5.1 O regulamento para Resgate de produtos financeiros será disponibilizado exclusivamente pela instituição financeira parceira.
6.5.2 As instituições financeiras parceiras poderão ofertar Recompensas a seu exclusivo critério de definição.
6.5.3 Após a transferência e disponibilização dos Pontos para a Conta 123fidelidade, não será possível desfazer a operação a fim de retornar os Pontos para a conta do Participante na instituição financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS PONTOS+DINHEIRO
7.1Utilização dos Pontos+Dinheiro. Caso o Participante não disponha de Pontos suficientes para o Resgate ou não queira utilizar a totalidade dos seus Pontos, o Resgate poderá ser efetuado através da opção de Pontos+Dinheiro, quando o produto ou serviço for disponibilizado nessa modalidade de aquisição, devendo o valor em dinheiro ser pago em moeda corrente nacional através dos meios de pagamento disponibilizados pela 123fidelidade.
7.1.1 As formas de pagamento, as opções de parcelamento e o valor do complemento em dinheiro serão demonstrados no momento da simulação, quando o produto ou serviço for disponibilizado nessa modalidade de aquisição, sendo também demonstrada a quantidade mínima de Pontos necessários para a transação.
7.1.2 O Participante poderá escolher a quantidade de pontos desejados na aquisição de produtos e serviços, dentre as opções disponibilizadas pela 123fidelidade, sendo a quantidade de Pontos escolhida pelo Participante deduzida imediatamente de seu extrato 123fidelidade.
7.1.3 O valor pago em dinheiro será elegível para o acúmulo de pontos 123fidelidade, conforme as regras de acúmulo e de validade do regulamento 123fidelidade, salvo nos casos de períodos promocionais devidamente definidos pela 123fidelidade.
7.2Cancelamento do Resgate. Em caso de cancelamento do Resgate, os Pontos Válidos e o valor em dinheiro serão estornados conforme as regras de cancelamento e reembolso dispostas no regulamento da 123fidelidade, deduzidas eventuais multas impostas por esse regulamento ou pelas regras dos Parceiros.
7.3Disponibilidade da Conveniência. A 123fidelidade poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, restringir a disponibilidade da opção de pagamento Pontos+Dinheiro em sua totalidade ou parcialmente, ajustando o limite mínimos e máximos de Pontos necessários para cada Resgate.
CLÁUSULA OITAVA
COMPRA DE PONTOS
8.1O Participante do programa poderá, respeitada as regras deste regulamento, adquirir pontos 123fidelidade de forma direta ou Compra Programada.
8.2A aquisição de pontos será efetuada em múltiplos de milhar, obedecendo os limites máximo e mínimo de compra de pontos, a critério da 123fidelidade, por período, ou mesmo, por participante (CPF ou CNPJ).
8.3A 123fidelidade poderá alterar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, os valores para aquisição dos pontos, não resultando, tais alterações de preço, em qualquer violação a direito.
8.4Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por meio de PIX.
8.5Faculta-se à 123fidelidade, a qualquer momento, disponibilizar outro meio de pagamento.
8.6Após a confirmação de pagamento, os pontos serão disponibilizados em até 48 (quarenta e oito) horas na conta do cliente, aparecendo como pontos disponíveis para uso ou como pontos agendados, no caso de compra programada.
8.7A 123fidelidade não se responsabiliza por transações que não forem finalizadas em função de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet, ou decorrentes da instituição financeira e dos operadores de meios de pagamento.
8.8A validade dos pontos será de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de campanhas promocionais e for explicitamente estipulado nos regulamentos próprios, conforme as regras de acúmulo e de validade deste regulamento.
8.9A compra programada consiste na possibilidade de o Participante efetuar a compra de pontos em valores diferenciados que serão disponibilizados para uso em sua conta em momento posterior ao da aquisição, conforme as opções de data ofertadas no momento da aquisição.
8.10O cancelamento da compra dos pontos somente poderá ocorrer no período de 7 (sete) dias contados da aquisição, desde que o participante não tenha utilizado os pontos ou efetuado qualquer ação no programa, ainda que com pontos preexistentes, de forma total ou parcialmente.
8.11Constatada fraude na operação da compra de pontos, independente do meio que possa ter ocorrido, inclusive no que concerne a compra automática de pontos, a 123fidelidade poderá cancelar a operação realizada e excluir o Participante do Programa de Compra de Pontos.
CLÁUSULA NONA
DA EXCLUSÃO DO PROGRAMA
9.1Solicitação do Participante. O Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua exclusão do Programa, devendo utilizar o canal específico disponibilizado pela 123fidelidade.
9.1.1 Em caso de exclusão a pedido do Participante, os Pontos adquiridos e não utilizados serão automaticamente eliminados da Conta 123fidelidade após a conclusão da exclusão.
9.2Exclusão pela 123fidelidade. A 123fidelidade poderá cancelar a Conta 123fidelidade do Participante e se recusar novo Cadastro na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) Inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento ou no regulamento de Parceiros de Acúmulo;
b) Falecimento do Participante;
c) Prestação de informações falsas pelo Participante à 123fidelidade.
9.2.1 Os Participantes que pratiquem fraude durante o Resgate de Recompensas poderão ser excluídos do Programa, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.
9.3Nova adesão. Caso o Participante opte por retornar ao Programa 123fidelidade, através da 123fidelidade ou por Transferência de Pontos dos Parceiros, será criada uma nova Conta 123fidelidade de titularidade do Participante, mas os Pontos anteriormente eliminados não serão transferidos ou reabilitados para a nova Conta 123fidelidade aberta.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA VALIDADE DO PROGRAMA
10.1Encerramento do Programa. A 123fidelidade, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante comunicação prévia, poderá encerrar o Programa.
10.1.1 A comunicação de encerramento do Programa deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de encerramento.
10.1.2 Após o encerramento, todos os Pontos adquiridos e não utilizados no Programa 123fidelidade perderão a validade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO CONSENTIMENTO PARA O TRATAMENTO DE DADOS
11.1O Participante consente que a 123fidelidade possa realizar o tratamento dos seus dados pessoais, inclusive, a coleta, o uso, a recepção, a classificação, a utilização, a transmissão, o processamento, o arquivamento, o armazenamento, a avaliação ou controle da informação, a comunicação, a transferência e o armazenamento, indispensáveis para o bom e fiel cumprimento do contrato de prestação de serviços de intermediação realizado entre as partes, dentro do legítimo interesse e na medida do estritamente necessário e proporcional, permitido a comunicação ou compartilhamento dos dados com outros agentes, inclusive as companhias aéreas, os parceiros, as instituições financeiras e as operadoras de cartão de crédito, caso necessário.
11.2O Participante consente que, em caso de contestação do seu parcelamento junto à operadora de cartão de crédito, a 123fidelidade poderá realizar o tratamento dos seus dados pessoais e, inclusive, compartilhá-los com a operadora de cartão de crédito a fim de comprovar a existência de relação jurídica entre as partes e ter garantida o recebimento das parcelas efetuadas no cartão de crédito do participante.
11.3O Participante consente que seus dados pessoais possam ser tratados e compartilhados pela 123fidelidade com serviços jurídicos e de cobrança para o exercício regular de seus direitos, quando forem descumpridas as obrigações contratuais.
11.4O Participante consente que a 123fidelidade possa armazenar os seus dados pessoais em servidores de terceiros, em nuvens, estrangeiros ou nacionais, desde que essas plataformas proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei n. 13.709/2018.
11.5 O Participante está ciente de que a 123fidelidade se compromete a manter completo sigilo sobre os dados ou informações fornecidas pelo participante, bem como de todos os resultados e análises decorrentes dos serviços relativos ao presente contrato, inclusive, após o seu encerramento.
11.6 O Participante consente que os dados, mesmo após o encerramento do contrato, possam ser tratados pela 123fidelidade para fins de cumprimento de obrigação legal e para fins de pesquisa e levantamento estatísticos, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
11.7O Participante manifesta de forma livre e inequívoca que concorda com o tratamento de seus dados pessoais para a realização da prestação dos serviços contratados e que seus dados ficarão arquivados junto à 123fidelidade, até que seja solicitado, por escrito, a sua eliminação, após o término de todas as obrigações constantes no contrato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1Alteração do Regulamento. A 123fidelidade poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar o presente Regulamento, sendo que o Participante será devidamente comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da entrada em vigor da alteração. A continuidade da utilização do Programa após esse período será considerada como aceitação tácita das novas condições do Regulamento.
12.2Definição de Campanhas Promocionais. A 123fidelidade se reserva ao direito de definir as regras de suas campanhas promocionais, bem como seu conteúdo, destinatários e beneficiários, sendo possível, inclusive, a segmentação da campanha para uma parcela específica de Participantes.
12.3Invalidação de Pontos. É assegurado à 123fidelidade o direito de invalidar os Pontos creditados na Conta 123fidelidade do Participante, caso venha a ter conhecimento de que as obrigações constantes deste Regulamentos e/ou de promoções ou campanhas de incentivo oferecidas pela 123fidelidade ou por Parceiros de Acúmulo ou Resgate foram descumpridas pelo Participante.
12.4Alteração de Parceiros de Resgate. A 123fidelidade não se responsabiliza pela alteração no quadro de Parceiros de Acúmulo ou de Resgate do Programa e do respectivo efeito na aquisição de Pontos, não podendo a referida alteração ser considerada como perda de direito adquirido pelo Participante.
12.5Alteração de Controle. Nas hipóteses de cisão, fusão, incorporação, recuperação judicial ou falência de Parceiros de Acúmulo ou Parceiros de Resgate, estes serão exclusivamente responsáveis pelas perdas e danos eventualmente causados aos Participantes após o Resgate.
12.6Casos Omissos. Os casos omissos serão decididos exclusivamente pela 123fidelidade a seu exclusivo critério.
12.7Caso Fortuito. A 123fidelidade não poderá ser considerada em mora ou inadimplente caso o motivo do eventual descumprimento seja decorrente de caso fortuito ou força maior conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
12.8Foro. As Partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.